A Sierra IG, SGOIC, S.A. (bem como outras sociedades gestoras) celebrou com a CMVM em 02/06/2025 o Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios, aceitando o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios nos casos em que a pretensão do participante/potencial participante/cliente, que seja consumidor e que assuma a qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida, em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto da Sierra IG, SGOIC, S.A. e da CMVM, o litígio diga respeito a atividades que a Sierra IG, SGOIC, S.A. esteja autorizada a praticar e o montante em litígio não ultrapasse os 30.000 mil euros.
Para o efeito, elenca-se infra as entidades que integram a rede de arbitragem aceite para a resolução alternativa de litígios:
- Centro Nacional de informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
www.cniacc.pt - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
www.cacrc.pt - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
www.centroarbitragemlisboa.pt - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
www.triave.pt - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
www.cicap.pt - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo (CIAB)
www.ciab.pt - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
www.consumoalgarve.pt